É POSSÍVEL RELACIONAR A DIVERSIDADE DE GÊNERO COM O DECRETO 1.171?
No dia 28 de junho se comemora o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+. No intuído de reforçar seu compromisso com a diversidade e a inclusão, a Comissão de Ética do Instituto Federal Catarinense revisita os termos do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, para destacar a importância do tratamento igualitário e justo para todos.
No contexto da diversidade de gênero, isso significa garantir que todos os indivíduos, independentemente de seu gênero, recebam as mesmas oportunidades e sejam tratados com equidade no ambiente de trabalho.
O Código de Ética, visa garantir o respeito à dignidade humana e orienta que a conduta dos servidores deve ser pautada pela moralidade, honestidade e decoro, isso inclui a promoção de um ambiente de trabalho livre de discriminação e assédio por motivos de gênero, criando um espaço seguro e inclusivo para todos.
O IFC possui canais confiáveis e eficazes para que os servidores possam denunciar casos de discriminação e assédio relacionados ao gênero, garantindo que todas as denúncias sejam tratadas com seriedade e imparcialidade, conforme os princípios éticos do decreto.
Você não está sozinh@ homofobia é crime: DENUNCIE!!